1. TERMOS GERAIS

O uso da presente ferramenta de pesquisa e catalogação de documentos musicográficos localizados em território brasileiro, desenvolvida pelo projeto nacional RISM-Brasil (seção nordeste), atende aos seguintes critérios estruturais, legais e de uso.

A modelagem e arquitetura desta ferramenta (condizentes com as políticas brasileiras relativas a software livre) propõe-se ao mesmo tempo técnica, científica e pedagógica.

Ela responde aos padrões técnicos de definição, formatação e normalização dos campos utilizados pela Ciência da Tecnologia em Informação aplicada aos documentos musicográficos. Ainda, atende aos aspectos técnico-científicos da catalogação descritiva arquivística. Também leva em consideração as exigências científicas oriundas da Musicologia, assim como de outras áreas afins.

Finalmente, do ponto de vista pedagógico, ela não se destina exclusivamente aos usuários altamente capacitados em todos os requisitos implícitos na descrição acima. Ela também acolhe usuários interessados em conhecer, apreender e dominar com proficiência ditos requisitos.


2. MARCOS LEGAIS

A BD RISM-Brasil atende a contento as exigências emanadas dos marcos normativos, juridicos e legais brasileiros, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que legisla sobre os direitos autorais, dentre outros relativos ao uso e divulgação de obras intelectuais.

Nesse sentido, a BD RISM-Brasil é utilizada apenas para fins de pesquisa e as composições musicais nela disponibilizadas apresentam todos os créditos de autores, co-autores, arranjadores, entre outros. Sobre a exibição da codificação em notação musical da obra, apenas é apresentado o seu incipit, ou seja, um fragmento melódico que a identifique.


3. REGIMENTO DE USO

  1. O uso da ferramenta é gratuito e a reprodução dos dados nela contidos só será autorizada para fins de pesquisa. Embora gratuito, seu acesso é controlado via cadastro de usuário.
  2. Excetuando o nome completo (que será apresentado nos créditos do registro catalogado), os restantes dados pessoais serão mantidos em sigilo e não serão fornecidos para terceiros sob hipotese alguma.
  3. Os usuários pesquisadores poderão informar a existência de acervos, acessando a lista de acervos nos termos controlados.
  4. É responsabilidade dos usuários avançados garantir a qualidade da informação fornecida pelos usuários iniciantes e intermediários.